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CÓDIGO FLORESTAL


CÓDIGO FLORESTAL

Chega de debate sobre o código florestal. Bom senso é concentrar o melhor das energias e do conhecimento agrotropical brasileiro no pós-sancionamento da lei aprovada na câmara federal.

Os agricultores que plantaram dentro da lei e das orientações agronômicas de suas épocas não podem ser chamados de desmatadores, e nem, de torturadores com a alcunha de “anistiados”! O agronegócio comercial brasileiro é como regra preocupado com os aspectos ambientais e sociais, pois estão submetidos às leis de mercado. E não são os supermercados e as agroindústrias processadoras de matérias primas vegetais ou animais, que irão correr riscos de terem suas marcas prejudicadas, ou suas vendas cortadas por estarem usando grãos, carnes, fibras ou energia oriunda de práticas predadoras. Isso existe? Sim, mas não é mais a regra. Onde, porém, existe a fraude, o crime, o desmatamento ilícito e o predadorismo, não empreendedorismo, mas o predadorismo contumaz?

Como regra isso tem a concentração de ocorrências nas terras ilegais, na grilagem, e nos que fazem mau uso dos assentamentos e terras devolutas. Para a ilegalidade existe polícia e a mão pesada da lei e da justiça. Para policiar precisa investir em maior vigilância, tecnologia, fiscalização e velocidade nos processos, julgamento, combate à corrupção, e aplicação da lei. E, é exatamente ai, onde há décadas reside o problema, que é histórico na realidade brasileira. Não é o gaúcho que abriu o cerrado enfrentando, inclusive a ilegalidade, o crime e ainda hoje convivendo com a falta de estrutura fora das porteiras das fazendas que está o inimigo do ambientalismo.

Presidenta Dilma, tire da frente essa quizumba dualista de conflito de egos, entre o time dos ambientalistas versus a galera dos ruralistas, e mande os órgãos colocarem a mão na massa. E essa mão na massa significa dizer: “Ih agora, como é que nós vamos fazer para definir as normas gerais dos programas de regularização ambiental PRA, previstos nos textos da lei, adequando regionalmente a aplicação do código conforme as realidades locais do Brasil? Isso sim representa colocar foco no que interessa, promover a agricultura de baixo carbono e a integração pecuária, lavoura e floresta, a defesa da pesquisa genética tropical, e não àquilo que distrai a atenção do que é verdadeiramente a causa estratégica do país. Não corrigimos o presente consertando o passado, e muito menos faremos o futuro nos distraindo com as ilusões do presente.


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Referências

www.agricultura.gov.br
Ministério da Agricultura - Portal da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento

www.embrapa.gov.br
Embrapa - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária

www.ital.sp.gov.br
Instituto de Tecnologia de Alimentos

www.alimentosprocessados.com.br
Alimentos Processados

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