Pelo menos 25 milhões de brasileiros devem realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entre os dias 1º de março e 30 de abril deste ano. Para o produtor rural, existem algumas peculiaridades. É considerada atividade rural para fins de declaração do IRPF a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, extração e exploração vegetal e animal. Também apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal de captura do pescado in natura, e outras de pequenos animais.
Além disso, se enquadram as atividades de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizadas pelo agricultor com equipamentos usuais do trabalho rural e utilizando matéria-prima produzida na área explorada. O cultivo de florestas para corte e comercialização, consumo e industrialização também está incluído. Caso realize a industrialização de produtos ou beneficiamento dos mesmos, o produtor é considerado pessoa jurídica.
Link: http://canalrural.ruralbr.com.br/noticia/2012/03/imposto-de-renda-produtor-rural-precisa-ficar-atento-a-declaracao-3679825.html