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QUEM VIVER VERÁ


10/02
Por: Coriolano Xavier
QUEM VIVER VERÁ

A epopéia do Código Florestal (PL 1876/99) parece estar chegando ao fim, depois de incendiar debates em plenários, no campo e na mídia. Neste momento, vivemos a expectativa da sua votação final. Depois de muita polêmica, o texto revisado pelos senadores (dezembro de 2011) saiu com várias modificações, entre elas aspectos como: detalhamento sobre a recuperação das margens dos rios, agora com faixas fixadas de 30 a 100 m para rios com mais de 10m de largura; fixação de APPs em propriedades maiores (entre 30 e 100m); legislação específica para a agricultura familiar (com apoio técnico e incentivo financeiro para preservar/recuperar a vegetação nativa).

O CCAS – Conselho Científico de Agricultura Sustentável foi ouvir as pessoas, tanto entre seus membros, como entre gestores do agronegócio, para sentir a percepção que ficou da nova Lei.  Ouviram informalmente produtores, executivos, pesquisadores, agrônomos -- e o balanço é mais ou menos o seguinte: para o pequeno produtor, o Código representa a resolução de um passivo ambiental que vem de anos (gerado em outro contexto econômico e legal) e que poderia, em tese, até inviabilizar sua atividade, dependendo o alcance do rigor protecionista da lei. Entre os médios e grandes produtores haverá a necessidade de se ajustar a uma legislação mais rigorosa, que se alinha a uma nova tendência de sustentabilidade -- bem mais ampla do que o simples preservacionismo de hoje e envolvendo questões sociais, ambientais e econômicas.  Ou seja, passamos a ter uma política bem mais clara com relação à interação entre meio ambiente e agronegócio, sinalizando para a sociedade a busca por um posicionamento de equilíbrio e responsabilidade ambiental na produção de alimentos, na perspectiva de uma agricultura mais sustentável. Agora vem a pergunta: e se a lei não for aprovada?

Dar sobrevida à lei antiga é ficar com uma base legal ultrapassada, com gargalos de funcionalidade jurídica e prática. Pode trazer a ideia de que há um vazio legal e os espertalhões de plantão podem se aproveitar e ampliar a razia florestal -- como, aliás, já aconteceu antes, sem fiscalização eficiente ou com fiscalização marcada por fins políticos ou mecanismos de troca de interesses. Tem mais: para os agricultores com a cabeça no século XXI, que sabem do valor da proteção ambiental para a sobrevivência do negócio, pode significar o fantasma de uma legislação tecnicamente incoerente, não isenta e não obedecida por muitos. Um risco de descrédito legal, que pode inclusive inibir a exploração de novas áreas (cerrado/pastagem).

Naturalmente, vamos encontrar opiniões de que o Código deveria ser mais restritivo do que a forma que tomou após a epopeia dos debates na sociedade e nas casas legislativas federais. Uma lei com menos ranço de “plantation” e de “neocolonialismo”, como advogam seus opositores mais combativos – tanto cidadãos como organizações da sociedade civil. Provavelmente, o tempo vai pedir um debate com maior profundidade no Brasil. Quem viver verá.

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Referências

www.agricultura.gov.br
Ministério da Agricultura - Portal da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento

www.embrapa.gov.br
Embrapa - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária

www.ital.sp.gov.br
Instituto de Tecnologia de Alimentos

www.alimentosprocessados.com.br
Alimentos Processados

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