As regras de comércio internacional são cada vez mais restritivas em relação à segurança dos alimentos. Considera-se um alimento seguro quando a presença de contaminantes físicos, químicos ou biológicos situa-se abaixo dos limites fixados em Lei. Um limite pode ser a ausência total, se assim determinar a legislação. O agronegócio brasileiro necessita adaptar-se com rapidez a este novo ambiente mercadológico, porque esta não é apenas uma exigência dos países importadores, ela também está presente no mercado doméstico.
Existem diversas ações destinadas a monitorar a segurança dos alimentos no Brasil. Em dezembro de 2011, a ANVISA divulgou o resultado das análises de resíduos de agrotóxicos, realizadas em 2.488 amostras de frutas e hortaliças, como parte do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Foi verificado que 1,6% das amostras apresentavam limites de resíduos acima do permitido pelas normas brasileiras. Os resultados do PARA permitem reflexões sobre a segurança dos alimentos produzidos no Brasil.
Embora não sejam os únicos, três dos principais parâmetros da Ciência da Toxicologia envolvidos na temática de inocuidade química dos alimentos são: 1) Dose Letal 50 (DL50) – dose que mata 50% das cobaias em testes científicos; 2) Limite máximo de resíduos (LMR) - quantidade máxima de agrotóxico legalmente aceita no alimento; 3) Ingestão Diária Aceitável (IDA) – quantidade máxima do agrotóxico que, ingerida diariamente, durante toda a vida, não oferece risco à saúde, à luz dos conhecimentos científicos atuais. Portanto, uma amostra enquadra-se ou não nas disposições legais do país. Por oportuno, no caso do PARA, 1,6% das amostras ultrapassaram o LMR legalmente estabelecido no Brasil.
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