A nova legislação do leite, publicada no final de 2018 e vigente, tem uma formatação que exige diversos controles e monitoramentos, desde o campo. Esta composição tem um viés bem focado na profissionalização do setor, pois, utiliza controles de processos que são exigências de empresas consolidadas.
Estas normativas, as conhecidas INs 76 e 77, tornaram-se uma inovação em relação as anteriores, especialmente em relação a exigência de um Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite, que as indústrias captadoras e processadoras devem apresentar.
Estes planos devem definir a política do estabelecimento em relação aos seus fornecedores de leite, ou seja, os produtores. Nestes também devem estar definidos os objetivos das ações a serem realizadas nas propriedades leiteiras. Devem ser alinhados à missão e à visão do laticínio/entreposto. Com isto, primeiramente, o estabelecimento deve ter descrito qual sua visão e missão e, posteriormente, alinhar suas estratégias focando que os objetivos, ações, metas e indicadores, que estão descritos em seus planos, devem estar em consonância com as premissas de qualidade dos produtos, conforme definido pela instituição.
Nesta premissa, há um claro compartilhamento da responsabilidade em relação à da matéria-prima, ou seja do leite, entre os produtores e as empresas que realizam a captação. As empresas que processam a matéria-prima devem manter estes planos, que precisam ser concebidos focando que sejam processos contínuos e evolutivos de controle da qualidade.
No entanto, torna-se um grande desafio manter os registros que são exigidos nas distintas propriedades que são fornecedoras do leite para as indústrias. Por outro lado, deve melhorar a relação que existe entre o laticínio e os produtores.
Mas, claramente esta legislação vem num momento excelente, exatamente quando a China anuncia a abertura do mercado de lácteos para o Brasil. O setor estima que deve vender, ao gigante país asiático, pelo menos US$ 4,5 milhões até o fim de 2020. São cifras que não se deve menosprezar.
Este realmente é um momento para comemorar, mas é de extrema necessidade que a qualidade do produto esteja de acordo com a demanda do cliente. Caso contrário, esta abertura pode ser cessada, o que seria um passo atrás muito ruim, não somente para o setor como um todo, mas também em termos de Brasil, pois a exportação do agronegócio continua sendo o viés da balança para o país.
Assim, torna-se imperativo que as exigências das INs 76 e 77 sejam implantadas com o máximo de seriedade. Realmente, algumas dificuldades devem ocorrer, especialmente pelas demandas de manutenção dos diversos registros já no campo. Mas hoje, frente às tecnologias e facilidades como de utilizarsmartphones (com ampla aderência de utilização no campo), há aplicativos e sistemas que suprem esta demanda rapidamente.
A hora é de esmiuçar as exigências e buscar alternativas que possam facilitar o cumprimento das exigências legais. O Brasil não pode se dar ao luxo de perder esta imensa oportunidade, que pode ser o primeiro grande mercado, de muitos outros, para a exportação de lácteos brasileiros.