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Vale tudo no Processo Legislativo?


22/06
Por: Por Lidia Cristina Jorge dos Santos

Como advogada sempre me orgulhei de viver em um Estado Democrático de Direito e jurei defender todas as medidas legais existentes para garantir que a democracia seja exercida plenamente.

É parte das mais importantes do exercício da democracia o procedimento de elaboração e votação das leis. Justamente por ser um Estado Democrático Direito, o Brasil tem suas normas legais elaboradas através de um processo legislativo positivado, bem especificado e que garante voz a todos os diferentes segmentos sociais representados no Poder Legislativo.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) estabelece uma série de procedimentos que devem ser observados ao longo das deliberações e votações da Casa. Tais procedimentos são imprescindíveis principalmente quando o assunto em tela é polêmico e sem consenso entre os líderes partidários.

Entre os procedimentos adotados estão as medidas de obstrução. As medidas de obstrução consistem em recursos utilizados por parlamentares, em determinadas ocasiões, para impedir o prosseguimento dos trabalhos e prolongamento das discussões. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quórum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quórum.

Desde que aplicada de forma legítima, a obstrução garante que os parlamentares ouçam as vozes dissonantes da sociedade e procurem chegar a um consenso no momento da elaboração das leis.

No entanto, não é de se esperar e nem mesmo desejável que sejam utilizadas manobras para subverter a ordem estabelecida, criando um entrave para a discussão efetiva de temas importantes para a sociedade.

A abrangência conferida à obstrução parlamentar não pode desnaturar o espaço de debate parlamentar e, mais, abrir margem para que atos violentos se instaurem.

Infelizmente é isso que tem sido verificado nos debates realizados na Comissão Especial instaurada para discutir o PL 6299. A discussão de mérito não consegue avançar, dando espaço, inclusive, para práticas abusivas.

Na última reunião destinada a discutir o PL 6299 na Comissão Especial, ocorrida no dia 20 de junho de 2018, foi deixada uma pasta, simulando uma bomba, causando medo e pânico entre os presentes.

No dia 21 de junho de 2018, uma organização não governamental e internacional assumiu, em seu site, ter deixado uma mala com alarme para chamar a atenção dos parlamentares para os riscos do Projeto de Lei.

Se foi um simulacro de bomba ou simples alerta, isso deverá será apurado pela autoridade competente. O fato é que esse ato fere a nossa democracia e o devido processo legislativo.

O que se espera não são ameaças e sustos, mas o diálogo frequente. É preciso seguir no debate e na votação do PL 6299. E, respondendo ao questionamento inicial, não, não vale tudo no processo legislativo!

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Referências

www.agricultura.gov.br
Ministério da Agricultura - Portal da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento

www.embrapa.gov.br
Embrapa - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária

www.ital.sp.gov.br
Instituto de Tecnologia de Alimentos

www.alimentosprocessados.com.br
Alimentos Processados

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