Toda turbulência que se instaura em nossas vidas – como a pandemia e os solavancos políticos recentes – tem o poder de desviar o nosso olhar de coisas boas que estão acontecendo. Um exemplo é a Lei 13.986/20, sancionada pelo Presidente da República em 07/04/2020, que renova o alcance e a robustez de nossa política de crédito para o agro. Como os tempos são severos, foram até bem discretas as celebrações pela aprovação da Lei, criada para expandir recursos, modernizar e ampliar o acesso ao financiamento. Mas seu alcance estratégico é muito mais amplo, pois no fundo ela fixa alicerces de crédito para o crescimento e evolução do agro, na próxima década.
“É a coisa mais inovadora que aconteceu no Brasil em política agrícola, desde 2004, quando foram criados os títulos do agronegócio” – destaca Ivan Wedekin, o Secretário de Política Agrícola responsável pelo desenvolvimento dos títulos privados para o agro, naquela época. Voltando um pouquinho na história: até então existia o Sistema Nacional de Crédito Rural, para os produtores e suas cooperativas. Fora dele havia apenas a Cédula do Produtor Rural (CPR), criada em 1994: nasceu física e depois veio a financeira, em 2000. Nesse cenário saiu a lei dos títulos do agronegócio, ampliando a oferta de crédito para a agropecuária e outros elos do agro.
Desse modo, o sistema de financiamento privado desenhado em 2004 foi além dos produtores rurais e cooperativas, atingindo outros elos fundamentais das cadeias produtivas. Estratégia que teve papel essencial na sustentação de crédito para o crescimento rápido e consistente do nosso agro, nas duas últimas décadas. Hoje, por exemplo, o Sistema Nacional de Crédito Rural soma saldo de R$ 310 bilhões, envolvendo operações de crédito, custeio, investimento e comercialização dos produtores. E os títulos privados do agronegócio acumulam um saldo de R$ 200 bilhões, agregando impulso e dinamismo ao agro.
A nova Lei 13.986/20 também tem como objetivo aumentar o acesso ao crédito e traz relevantes inovações. Como a captação de recursos externos, a possibilidade de emitir títulos do agronegócio com variação cambial e a instituição do Patrimônio de Afetação, que permite a fragmentação da propriedade para cobrir garantias de crédito em diferentes operações. A lei permite ainda a constituição de Fundos Garantidores Solidários (FGS), de composição coletiva e com troca de aval entre produtores, para dar garantias a empresas, bancos e tradings. Novidades que potencializam a nossa política de crédito para o agro.
O MAPA liderou as articulações para aprovação da Lei desde outubro de 2019. E, com esse trabalho, sua gestão e equipe já deixam um legado estratégico para o agronegócio, cujos efeitos vão se projetar por anos à frente. Trabalho de visão. Certamente, a lei agora vai ter um período de carência até que entre em funcionamento pleno na prática, distribuindo todos os seus impactos positivos por diferentes setores do agro. Pena que ela chega em um momento ruim para o país. Mas é como a boa semente, que nasce para gerar o amanhã. É disso que precisaremos no país, pós-pandemia: horizontes de confiança.